O Laboratório HMA é uma instituição privada, credenciada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro na Norma ABNT ISO/IEC 17025 para realização do diagnóstico laboratorial de Anemia Infecciosa Equina (IDGA e ELISA) e Mormo (ELISA), respeitando os mais rígidos padrões internacionais de Qualidade. A empresa ainda é registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Rondônia. Todo e qualquer procedimento deverá estar de acordo com essas instituições e suas normas.
1. Responsabilidade do Médico Veterinário:
a - O M.V. deverá atender ao código de ética da profissão, à legislação do MAPA, Defesa Sanitária Animal e outros órgãos regulamentais pertinentes.
b - Ao assinar a requisição de Exames, o M.V. estará se responsabilizando pela colheita da amostra, resenha e veracidade das informações registradas, além de consentir com a realização de ensaios para Anemia Infeciosa Equina (Elisa e/ou IDGA) e Mormo (Elisa).
c - Nos casos onde sejam necessárias medidas sanitárias, o M.V. é responsável pelas consequências sobre o indivíduo examinado e demais animais da propriedade, não cabendo ao HMA a responsabilidade por danos causados a terceiros.
2. Recebimento das Amostras
a - Todos os Veterinários requisitantes devem estar cadastrados no CRMV para realizar a coleta de AIE e cadastrados no MAPA para realizar a coleta de MORMO.
b - Todas as amostras são recebidas pela recepção do laboratório, devendo estar devidamente identificadas nos tubos tipo ependorff ou vacutainer (sem anticoagulante) contendo o soro com o nome ou número do animal. Estas amostras devem ser entregues, refrigeradas ou congeladas, acondicionadas em caixa de isopor com gelo e acompanhada com o devido formulário (resenha) totalmente preenchida.
c - A quantidade de amostra deverá ser de no mínimo 1ml de soro para cada ensaio.
d - Amostras mal acondicionadas e com presença de artefatos, como hemólise e/ou amostras acondicionada em seringas serão rejeitadas de imediato pelo setor técnico ou responsável técnico.
e - O soro deve ser de boa qualidade, livre de contaminação bacteriana, excesso de hemólise, artefato e excesso de fibrina.
f - Os formulários não devem conter nenhuma irregularidade (resenha incompleta ou incorretamente preenchida; falta de assinatura, uso de corretivo, rasura e falta de carimbo), caso apresentem irregularidades não serão aceitos.
g - Só serão realizados os ensaios de amostras que tenham sido coletadas, em no máximo 7 dias.
h - Os exames só tem validade de 60 dias a partir da data de coleta para propriedades não controladas.
3. Amostra de Contraprova:
a - O Requisitante tem o direito de acompanhar os procedimentos previstos para centrifugação e fracionamento das amostras em prova e contraprova; Na impossibilidade desse acompanhamento, e ao assinar as Requisições, o signatário estará automaticamente autorizando o acompanhamento do procedimento por técnico designado pelo Laboratório.
b - Sob nenhuma alegação, o M.V. ou o proprietário dos animais, poderão contestar a exatidão e veracidade dos procedimentos realizados, assim como o material de contraprova por eles gerados.
4. Metodologia Aplicada nos Ensaios:
a - Quaisquer resultados diferentes de Negativo, serão enviados pelo Laboratório ao SVO (Serviço Veterinário Oficial), que se tornará responsável pelos exames notificados, pelos exames negativos da mesma propriedade e pela interdição e desinterdição do local onde o animal se encontra.
b - Para AIE-ELISA, em caso de resultado positivo, seguindo a legislação vigente, o Laboratório realizará a prova de IDGA, com prazo de 48 horas para o resultado.
Nota: Nesse caso, o resultado positivo para o ELISA é notificado ao SVO, mas não necessariamente os exames serão retidos, o que ocorrerá somente em caso de positivo no método IDGA.
c - O HMA não se responsabiliza por dano material ou patrimonial, direto ou indireto, decorrente dessas notificações.
d - O Ofício Circular nº 11/GAB/CGAL/2014 determina a necessidade de nos casos positivos para AIE ou Mormo em um lote de animais negativos, o laboratório deverá encaminhar TODOS os resultados imediata e exclusivamente ao Serviço Veterinário Oficial (SEDESA/SFA e Órgão Executor de Defesa Sanitária Animal) da UF onde se encontram os animais. Não há necessidade de reter os exames negativos no caso de Anticomplementar para Mormo.
e - O Ofício Circular nº 16/GAB/CGAL/2014 determina a necessidade da amostra ser colhida e encaminhada por Veterinário cadastrado, no caso de Mormo, no Serviço Oficial da UF onde a amostra foi colhida. Devendo a amostra ser recusada se o Veterinário não for cadastrado e imediatamente comunicado ao Serviço Oficial do Estado.
5. Outros informes:
a - Qualquer problema que desvie o andamento dos ensaios contratados será comunicado ao Médico Veterinário solicitante imediatamente. O Laboratório garante ter alta capacidade para realização de exames diários e manter a qualidade, competência e confiabilidade nos seus resultados.
b - Todos os veterinários devem estar cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária para realizar a coleta de A.I.E e cadastrados no MAPA para realizar a coleta de MORMO.
6. Prazo, valores e formas de pagamento:
a - O prazo para realização dos exames é acordado entre Cliente e Laboratório antes do envio do material, e se houver qualquer alteração, o interessado deverá ser imediatamente notificado.
b - O Laboratório reserva o direito de liberar o resultado ao solicitante somente com o pagamento comprovado.
c - O pagamento deverá ser realizado a vista, via transferência bancária, PIX, boleto ou cartão.
7. Atrasos e cancelamentos:
a - Algumas situações poderão causar atrasos ou mesmo cancelamentos das solicitações, como:
- O preenchimento inadequado de requisições e/ou demais formulários;
- Falta de carimbo ou assinatura nas requisições/formulários;
- Requisições molhadas, manchadas, rasuradas ou rasgadas;
- Amostras inadequadas, com hemólise, contaminadas, deterioradas ou em volume menor que o preconizado;
- Solicitações entregues fora do horário estipulado (serão processadas no próximo dia útil).
b - Algumas amostras poderão ser submetidas à um novo ensaio, o que pode gerar um aumento no prazo para entrega dos resultados; Por esse motivo, o Laboratório pede que a solicitação seja enviada com antecedência de pelo menos mais um dia, além do tempo designado.
c - O HMA não se responsabiliza por dano material ou patrimonial, direto ou indireto, decorrente da adoção desses procedimentos.
8. Entrega e envios de Resultados por Correios/Transportadora:
a - O Laboratório HMA se compromete a realizar o Ensaio solicitado e disponibilizar o resultado para retirada nas suas dependências ou via site dentro do prazo acordado.
b - O HMA não se responsabiliza por dano material ou patrimonial, direto ou indireto, decorrente do atraso e/ou extravio dos serviços dos Correios ou demais transportadoras.
9. Cópia ou Segunda via:
a - Segundas vias de Relatório de Ensaio podem ser emitidas, via site; essa via somente é válida se acompanhada da requisição original.
10. Reclamações:
a - Caso o cliente, ciente desses termos, ainda tiver qualquer dúvida ou discordância com o procedimento realizado, poderá contatar a equipe de atendimento do Laboratório para quaisquer esclarecimentos.
11. Considerações Finais:
a - O Laboratório não tem a pretensão de esgotar totalmente nesses Termos e Condições os assuntos pertinentes a normas e procedimentos, comprometendo-se a tratar eventuais omissões deste documento com bom senso e boa-fé.