TERMO CONTRATUAL PARA O RECEBIMENTO DE AMOSTRAS, PROCESSAMENTO E EMISSÃO DE RESULTADOS - R66 (Rev00)


Os ensaios de A.I.E são realizados de acordo com a IN Nº 52, de 26 de novembro de 2018 – “Define Critério para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE)”. E MORMO através da Portaria Nº 35, de 17 de abril de 2018 – Define os testes de triagem para o diagnóstico do Mormo que são a Fixação do Complemento ou ELISA. Ou através de resoluções, memorandos, ofícios e notificações emitidas pelo MAPA.



Responsabilidade do Medico Veterinário:


1  -  Todos os Veterinários requisitantes devem estar cadastrados no CRMV para realizar a coleta de AIE e cadastrados no MAPA para realizar a coleta de MORMO.
2  -  Todas as amostras são recebidas pela recepção do laboratório, devendo estar devidamente identificadas nos tubos com tampa vermelha ou soro em eppendorf com o nome ou número do animal. Estas amostras devem ser entregues, refrigeradas ou congeladas, acondicionadas em caixa de isopor com gelo e acompanhada com o devido formulário (resenha) totalmente preenchida.
3  -  Amostras mal acondicionadas e com presença de artefatos, como hemólise e/ou amostras acondicionada em seringas serão rejeitadas de imediato pelo setor técnico ou responsável técnico.
4  -  O soro deve ser de boa qualidade, livre de contaminação bacteriana, excesso de hemólise, artefato e excesso de fibrina.
5  -  Os formulários não devem conter nenhuma irregularidade (resenha incompleta ou incorretamente preenchida; falta de assinatura, uso de corretivo, rasura e falta de carimbo), caso apresentem irregularidades não serão aceitos.
6  -  Só serão realizados os ensaios de amostras que tenham sido coletadas, em no máximo 7 dias.
7  -  Os exames só tem validade de 60 dias a partir da data de coleta.



Registro


8  -  As amostras são registradas em um livro de registro com a devida numeração do laboratório e formulário (resenha) oficial do laboratório visando manter a imparcialidade dos exames.
9  -  Todas as amostras são armazenadas em locais específicos, onde são acondicionadas sob condições ambientais especificadas pela norma.



Prazos


10  -  O laboratório tem um prazo máximo de 5 dias uteis, para emitir os resultados dos ensaios, contado após o recebimento da amostra, podendo ocorrer alteração mediante comunicação previa.
11  -  Os resultados referentes aos exames de Mormo na técnica de ELISA serão entregues no mínimo 48 horas e AIE pela técnica de IDGA no mínimo 48 horas após a entrada da amostra no laboratório.
12  -  Qualquer desvio nos ensaios contratados será comunicado ao Médico Veterinário solicitante no prazo máximo de 24 horas por telefone, e-mail ou pessoalmente.
13  -  Quando ocorrer resultado POSITIVO, o formulário da requisição será encaminhado a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL ESTADUAL e ao MAPA. E a amostra positiva para o ensaio de Mormo será encaminhada para o LFDA/RS ou PE e as despesas adicionais serão cobradas.
14  -  Quando ocorrer resultado positivo para o ensaio de AIE Elisa, a amostra será repetida na técnica de IDGA para confirmação e adicionada à cobrança. Resultados positivos em IDGA, o proprietário terá prazo de até 8 dias a partir da emissão do resultado, para solicitar reensaio de contraprova autorizado pelo MAPA. Solicitar agendamento horário e pagamentos no laboratório.
15  -  A Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial – CGAL determina que, nos casos em que haja pelo menos um resultado positivo em um lote de testes de animais provenientes de um estabelecimento, o laboratório deverá encaminhar todos os resultados imediatamente e exclusivamente ao Serviço Veterinário Oficial (SEDESA/SFA e Órgão Executor de Defesa Sanitária Animal) da UF onde se encontram os animais.



Confidencialidade


1  -  O laboratório é responsável por meio de compromisso legalmente exigíveis, pela gestão de todas as informações obtidas ou criadas durante a realização de atividades de laboratório.
2  -  O laboratório deverá informar previamente ao cliente as informações que pretende colocar em domínio público. Exceto quando o cliente disponibilize ao público, ou quando acordado entre o cliente e laboratório.
3  -  Quando o laboratório for obrigado por lei ou autorizado por compromisso contratual a divulgar informações confidenciais, o cliente ou indivíduo interessado deve, exceto se proibido por lei, ser notificado sobre as informações fornecidas.
4  -  Informações obtidas através de fontes externas que não o próprio cliente, devem ser tratadas como confidencial entre o cliente e o laboratório.
5  -  O pessoal interno e ou externo que atuem em nome do laboratório, deve manter confidencialidade de todas as informações obtidas ou geradas durante a realizações das atividades no laboratório, exceto quando exigido por lei.



Declaro que aceito os termos e condições acima citados pelo Laboratório Veterinário, para realização dos serviços de ensaio e autorizo a realizar a separação das amostras em prova e contraprova.

A validade deste termo é por tempo indeterminado a partir do aceite do Médico Veterinário requisitante.