Os ensaios de A.I.E são realizados de acordo com a IN Nº 52, de 26 de novembro de 2018 – “Define Critério para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE)”. E MORMO através da Portaria Nº 35, de 17 de abril de 2018 – Define os testes de triagem para o diagnóstico do Mormo que são a Fixação do Complemento ou ELISA. Ou através de resoluções, memorandos, ofícios e notificações emitidas pelo MAPA.
Responsabilidade do Médico Veterinário:
1 - Todos os Veterinários requisitantes devem estar cadastrados no CRMV para realizar a coleta de AIE e cadastrados no MAPA para realizar a coleta de MORMO.
2 - Todas as amostras são recebidas pela recepção do laboratório, devendo estar devidamente identificadas nos tubos com tampa vermelha ou soro em Eppendorf com o nome ou número do animal. Estas amostras devem ser entregues, refrigeradas de 2ºC a 8ºC ou congeladas, acondicionadas em caixa de isopor com gelo e acompanhada com o devido formulário (resenha) totalmente preenchida.
3 - Amostras mal acondicionadas e com presença de artefatos, como hemólise e/ou amostras acondicionadas em seringas serão rejeitadas de imediato pelo setor técnico ou responsável técnico.
4 - O soro deve ser de boa qualidade, livre de contaminação bacteriana, excesso de hemólise, artefato e excesso de fibrina.
5 - Os formulários não devem conter nenhuma irregularidade (resenha incompleta ou incorretamente preenchida; falta de assinatura, uso de corretivo, rasura e falta de carimbo), caso apresentem irregularidades não serão aceitos.
6 - Colocar as requisições em um envelope ou saco plástico e afixar na tampa da caixa (parte externa superior). Nunca colocar as requisições junto com as amostras. Em cima do envelope afixar o destinatário.
7 - Só serão realizados os ensaios de amostras que tenham sido coletadas, em no máximo 7 dias.
8 - Os exames só têm validade de 60 dias a partir da data de coleta para propriedades não controladas.
A responsabilidade legal pela veracidade e fidelidade das informações prestadas na requisição é do
médico veterinário requisitante, portanto, é de suma importância o veterinário coletar a(s) amostra(s),
identificá-la(s), preencher a(s) requisição(ões) de forma completa permitindo a identificação do animal
e a propriedade onde ele se encontra.
Registro
9 - As amostras são registradas em um livro de registro com a devida numeração do laboratório e formulário (resenha) oficial do laboratório visando manter a imparcialidade dos exames.
10 - Todas as amostras são armazenadas em locais específicos, onde são acondicionadas sob condições ambientais especificadas pela norma.
Prazos
11 - O laboratório tem um prazo máximo de 10 dias úteis para emitir os resultados dos ensaios, contados após o recebimento da amostra, podendo ocorrer alteração mediante comunicação prévia.
12 - Os resultados referentes aos exames de AIE e Mormo na técnica de ELISA serão entregues em até 30 horas e AIE pela técnica de IDGA em até 72 horas após a entrada da amostra no laboratório.
13 - Qualquer desvio nos ensaios contratados será comunicado ao Médico Veterinário solicitante no prazo máximo de 24 horas por telefone, e-mail ou pessoalmente.
14 - Quaisquer dúvidas referentes a prazo de entrega, preço, condições de pagamento e outras, podem ser tratadas a qualquer tempo, por telefone, e-mail, WhatsApp descritos abaixo:
E-mail: contato@lasa.vet.br Telefone: (27) 3120 - 4110 WhatsApp: (27) 99814 - 3034
15 - Quando ocorrer resultado AIE POSITIVO, o formulário da requisição será encaminhado a SUPERINTENDENCIA REGIONAL ESTADUAL e ao MAPA. E a amostra positiva para o ensaio de MORMO será encaminhada para o LFDA/PE ou da superintendência regional.
16 - Quando ocorrer divergência no resultado do ensaio o Médico Veterinário solicitante ou proprietário do animal pode solicitar a contraprova no MAPA no prazo máximo de 8 dias, contando com o dia do recebimento do resultado.
17 - A Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial – CGAL determina que, nos casos em que haja pelo menos um resultado positivo em um lote de testes de animais provenientes de um estabelecimento, o laboratório deverá encaminhar todos os resultados imediatamente e exclusivamente ao Serviço Veterinário Oficial (SEDESA/SFA e Órgão Executor de Defesa Sanitária Animal) da UF onde se encontram os animais.
Confidencialidade
1 - O laboratório é responsável por meio de compromisso legalmente exigíveis, pela gestão de todas as informações obtidas ou criadas durante a realização de atividades de laboratório.
2 - O laboratório deverá informar previamente ao cliente as informações que pretende colocar em domínio público. Exceto quando o cliente disponibilize ao público, ou quando acordado entre o cliente e laboratório.
3 - Quando o laboratório for obrigado por lei ou autorizado por compromisso contratual a divulgar informações confidenciais, o cliente ou indivíduo interessado deve, exceto se proibido por lei, ser notificado sobre as informações fornecidas.
4 - Informações obtidas através de fontes externas que não o próprio cliente, devem ser tratadas como confidencial entre o cliente e o laboratório.
5 - O pessoal interno e ou externo que atuem em nome do laboratório, deve manter confidencialidade de todas as informações obtidas ou geradas durante a realizações das atividades no laboratório, exceto quando exigido por lei.
Declaro que aceito os termos e condições acima citados pelo Laboratório de Saúde Animal, para realização dos serviços de ensaio e autorizo a realizar a separação das amostras em prova e contraprova.
A validade deste termo é por tempo indeterminado a partir da aceite do Médico Veterinário requisitante.